Prazo para MEI enviar declaração anual se encerra em 31 de maio; saiba como fazer

Prazo para Declaração Anual do MEI se Aproxima
O prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) termina no próximo domingo, dia 31 de maio. Todos os microempreendedores que atuaram sob o regime Simei em 2025, mesmo sem faturamento, devem enviar o documento à Receita Federal para manter a regularidade da empresa.
A declaração deve incluir o total da receita bruta do ano anterior, detalhando o faturamento de atividades comerciais e de serviços. Além disso, o contribuinte deve informar se teve empregados durante o período.
Como Enviar a Declaração
O envio deve ser feito exclusivamente de forma digital. Os microempreendedores podem acessar o programa pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo APP-MEI, disponível para dispositivos móveis.
Para realizar a transmissão, é necessário que todas as apurações mensais do ano-calendário referente à declaração tenham sido feitas no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI). Se houver meses sem apuração, o sistema emitirá um aviso e impedirá a entrega da declaração até que a situação seja regularizada.
Passo a Passo para a Declaração
- Acesso: No Portal do Simples Nacional, selecione “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. No aplicativo, clique em “Fazer a declaração”.
- Identificação: Informe o número do CNPJ.
- Seleção de ano: Escolha o ano-calendário correspondente (2025) e o tipo de declaração (Original).
- Preenchimento: Informe o valor da receita bruta anual, separando receitas de comércio/indústria e de serviços.
- Empregado: Indique se houve contratação de funcionário no período.
- Resumo e Transmissão: O sistema exibirá um resumo dos tributos apurados e pagos. Após conferir os dados, clique em “Transmitir”.
Limites de Faturamento para o MEI
O limite de receita bruta para o enquadramento no regime é de R$ 81.000 por ano, ou seu limite proporcional para o ano de início de atividade. Para o MEI transportador autônomo de cargas, o limite anual é de R$ 251.600,00.
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Se o faturamento ultrapassar o teto em até 20%, o empreendedor deverá pagar um DAS de excesso de receita. Caso a ultrapassagem seja superior a 20%, o contribuinte será desenquadrado do regime e passará a ser tributado pelo Simples Nacional como Microempresa.
Consequências do Atraso na Entrega
A entrega da declaração após o dia 31 de maio sujeita o MEI à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). O valor é de 2% ao mês de atraso, calculado sobre o montante dos tributos declarados, com um valor mínimo de R$ 50,00. A notificação da multa é gerada automaticamente no momento da transmissão fora do prazo.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação
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