Aneel apoia caducidade da Enel SP em análise técnica decisiva

Aneel Recomenda Manutenção do Processo de Caducidade da Enel Distribuição São Paulo
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter o processo de caducidade da Enel Distribuição São Paulo após avaliar o pedido de reconsideração da empresa. A análise técnica da agência concluiu que os argumentos apresentados pela Enel não foram suficientes para refutar as evidências de descumprimento do contrato de fornecimento de energia.
Posicionamento da Aneel
A Superintendência de Fiscalização Técnica (SFT) da Aneel reafirmou a validade das premissas metodológicas utilizadas durante a fiscalização. A agência destacou que não foram encontrados elementos técnicos que justifiquem a revisão da decisão de instaurar o processo de caducidade.
A Enel argumentou que a decisão da Aneel se baseou em erros metodológicos e inconsistências na medição do fornecimento de energia após um temporal em dezembro de 2025, o que, segundo a empresa, comprometeria a fundamentação da Aneel.
Resposta da Enel
Em comunicado, a Enel expressou sua discordância em relação à nota técnica da Aneel, afirmando que continuará a atuar de forma transparente para demonstrar o cumprimento das metas estabelecidas em contrato. A empresa reafirmou seu compromisso com a qualidade do serviço prestado a seus mais de 8,5 milhões de clientes na Grande São Paulo.
A Enel também mencionou que a análise da Aneel é uma etapa do processo de caducidade e se colocou à disposição para colaborar com os órgãos competentes para esclarecer as questões levantadas.
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Solicitação de Parecer Jurídico
Na última terça-feira (30), o diretor-relator Fernando Mosna solicitou um parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à Aneel sobre aspectos do recurso da Enel que vão além das questões metodológicas. O objetivo é esclarecer se as divergências apresentadas pela empresa podem ser consideradas apenas uma disputa técnica ou se configuram um vício jurídico que poderia afetar a decisão da Aneel.
A consulta também busca entender se eventuais divergências sobre a recomposição do serviço em 24 horas seriam suficientes para invalidar a abertura do procedimento de caducidade, ou se devem ser analisadas em conjunto com os fundamentos que sustentaram a decisão inicial.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Redação
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