Câmara aprova penalidade para descarte de lixo em vias públicas

Câmara aprova penalidade para descarte de lixo em vias públicas

01/05/2026 07:40

2 min

Câmara aprova penalidade para descarte de lixo em vias públicas
(Imagem de reprodução da internet).

Câmara dos Deputados Aprova Multa para Descarte Irregular de Lixo

No dia 23 de abril, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece penalidades para quem descartar lixo em vias públicas ou em outros locais inadequados. O texto agora segue para apreciação no Senado.

A proposta aprovada é uma versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), referente ao Projeto de Lei 580/22, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator fez ajustes na redação para garantir a constitucionalidade da medida.

Alterações na Legislação Ambiental

A nova legislação modifica a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado aborda a responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais decorrentes do descarte irregular de resíduos.

Além disso, o substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais, prevendo multas para o acúmulo ou descarte irregular de lixo em áreas urbanas e rurais.

Valores das Multas

As multas serão proporcionais ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator, conforme segue:

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  • Para pessoas físicas: de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210);
  • Para pessoas jurídicas: de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100), aplicáveis no âmbito de atividades empresariais ou por funcionários.

Exceções à Nova Regra

A proposta isenta de penalidades os locais destinados à gestão e manejo de resíduos sólidos. Também estão isentos os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas, sem risco à população.

Justificativa da Proposta

O autor da proposta, Kim Kataguiri, destacou que é inaceitável a tolerância com o descarte irregular de lixo, que gera sérios problemas ambientais e sociais. Ele ressaltou que o Distrito Federal e os municípios já têm a competência para instituir penalidades locais e que a inclusão dessa previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos contribuirá para um sistema integrado de gestão de resíduos.

Fonte por: Poder 360

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