CNJ determina suspensão da falência do Banco Santos

Suspensão da Falência do Banco Santos
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, decidiu suspender a falência do Banco Santos, que havia sido decretada em 2005. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 25 de junho e publicada em 1º de julho, e ainda cabe recurso ao plenário do órgão.
Além da suspensão da falência, a decisão também afasta o administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar e proíbe a venda de bens e pagamentos a credores até nova determinação.
Medidas Adicionais e Justificativas
O corregedor justificou sua decisão como uma forma de proteger o patrimônio da massa falida contra danos que possam resultar da quebra de confiança e da moralidade na gestão. Campbell também ordenou a nomeação de novos profissionais para substituir o administrador judicial afastado.
A medida atende parcialmente ao pedido do espólio do banqueiro Edemar Cid Ferreira, fundador do banco, que faleceu em janeiro de 2024. O espólio solicitava o afastamento do juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, mas o magistrado foi mantido em seu cargo.
Mais de 30 integrantes da ADJUD Administradores Judiciais foram afastados, sendo esta a empresa responsável pela administração da massa falida do banco.
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Dados Financeiros e Conclusão
Até maio deste ano, foram pagos R$ 2,9 bilhões aos credores do Banco Santos, enquanto o saldo histórico da falência é de R$ 607 milhões. A defesa do espólio de Edemar Cid Ferreira afirmou que as determinações de Campbell reforçam a necessidade de fiscalização administrativa no âmbito falimentar e confirmam a competência do CNJ para supervisionar os atos do administrador judicial.
O administrador judicial Vânio César Pickler Aguiar foi contatado, mas optou por não comentar a decisão. A situação continua a ser monitorada pelas autoridades competentes.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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