Justiça transforma piloto em réu por envolvimento em rede de pornografia infantil

Sergio Antônio Lopes é preso no Aeroporto de Congonhas antes de embarcar em voo na capital paulista.

25/05/2026 22:30

2 min

Justiça transforma piloto em réu por envolvimento em rede de pornografia infantil
(Imagem de reprodução da internet).

Justiça de São Paulo torna réu piloto acusado de pornografia infantil

A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou réu o piloto de avião Sérgio Antônio Lopes, de 60 anos. Ele foi preso em fevereiro deste ano, suspeito de fazer parte de uma rede de pornografia infantil e estupro de vulnerável. A detenção ocorreu no Aeroporto de Congonhas, minutos antes de um voo.

Por se tratar de um caso envolvendo crianças e adolescentes, o processo tramita em segredo de justiça. A defesa de Lopes, representada pela advogada Claudia Apolonia Barboza, espera que o rito judicial seja respeitado, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Claudia afirmou que continuará preservando o segredo de justiça que envolve o caso e todos os envolvidos.

Detalhes da Operação e Prisões

Em fevereiro, o piloto foi alvo da Operação Apertem os Cintos, realizada pela Delegacia de Repressão à Pedofilia do Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). Na ocasião, foram cumpridos oito mandados de busca e dois de prisão temporária. Após a detenção, a prisão temporária de Lopes foi convertida em preventiva. Ele era piloto da companhia aérea Latam, que o demitiu por justa causa.

Outra pessoa presa durante a operação foi Denise Moreo, de 55 anos, também suspeita de integrar a mesma rede de exploração sexual. As investigações indicam que ela teria vendido suas três netas, de 10, 12 e 14 anos, para Sérgio Antônio Lopes. A defesa de Denise não foi localizada para comentar o caso.

As investigações revelam que Lopes era o chefe do esquema e utilizava uma identidade falsa para levar as vítimas a motéis. Os abusos teriam ocorrido por pelo menos oito anos, conforme relatado pela delegada Ivalda Aleixo, diretora do DHPP.

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Aspectos Legais do Estupro de Vulnerável

O crime de estupro de vulnerável, previsto no Artigo 217A do Código Penal, é definido como a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com uma pessoa menor de 14 anos. A conjunção carnal é entendida como a penetração completa ou parcial do pênis na vagina, enquanto o ato libidinoso é qualquer gesto realizado com o intuito de satisfação sexual, sem penetração.

A pena para quem comete o estupro de vulnerável varia de 8 a 15 anos de reclusão, podendo aumentar em casos de lesões graves (10 a 20 anos) ou morte da vítima (12 a 30 anos).

Fonte por: Jovem Pan

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