Lula aprova novo Marco Legal para o transporte público

Novo marco estabelece que custo do sistema não deve ser apenas do usuário que paga a passagem.

15/06/2026 00:30

4 min

Lula aprova novo Marco Legal para o transporte público
(Imagem de reprodução da internet).

Presidente Lula Sanciona Novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Projeto de Lei nº 3.278/2021, que estabelece o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil. A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União no último domingo (14).

Vetos e Justificativas do Governo

Entre os dispositivos vetados, destacam-se trechos que tratavam da implementação de gratuidades e descontos tarifários para usuários do transporte público. O governo argumentou que esses trechos poderiam gerar obrigações financeiras sem a devida previsão de custeio para estados e municípios. Um dos dispositivos vetados proibia o repasse do custo das gratuidades e descontos para os demais passageiros através do aumento das tarifas.

A Casa Civil justificou que a avaliação técnica apontou risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, especialmente em municípios de menor porte, o que poderia comprometer a manutenção de benefícios já existentes, como gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência.

Ainda assim, a nova lei permite que a União, estados, municípios e o Distrito Federal estabeleçam programas de custeio para a operação do transporte coletivo, por meio de subsídios ou subvenções orçamentárias.

Futuro do Transporte Público

O governo ressaltou que os vetos não inviabilizam discussões futuras sobre novos modelos de financiamento do transporte público urbano. Também foi mencionado que o Poder Executivo poderá apresentar propostas legislativas específicas que definam obrigações da União em relação ao transporte urbano coletivo, incluindo a possibilidade de subsídios.

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O Partido dos Trabalhadores (PT) pretende incluir a discussão sobre a tarifa zero em seu programa de governo para as eleições de 2026.

Aspectos do Novo Marco Legal

Em nota, o governo destacou que o novo marco é uma resposta ao aumento dos custos operacionais, à redução do número de passageiros em várias cidades e à pressão sobre os sistemas locais. O objetivo é proporcionar maior previsibilidade para os gestores públicos, segurança jurídica e um melhor atendimento à população.

Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o marco regula a participação da iniciativa privada na prestação de serviços de transporte público, estabelecendo regras para investimentos em modernização de frotas e infraestrutura. A proposta original foi apresentada pelo ex-senador Antonio Anastasia, atualmente ministro do Tribunal de Contas da União.

Uma das principais mudanças financeiras é a diminuição da dependência exclusiva das tarifas pagas pelos usuários. O texto amplia e organiza fontes de financiamento extratarifárias, como publicidade e exploração comercial, além de reforçar a possibilidade de subsídios públicos.

Planejamento e Transparência

O novo marco reconhece que o custo do sistema não deve recair apenas sobre os usuários que pagam passagem. A lei incentiva a diversificação das fontes de custeio e busca maior clareza entre o valor pago pelo passageiro, os custos operacionais e os instrumentos de financiamento utilizados pelo poder público.

Além disso, a legislação estabelece que serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo. As obrigações de planejamento para os responsáveis pelo serviço também foram reforçadas, exigindo alinhamento com o plano diretor e o plano de mobilidade, com foco em metas de cobertura, qualidade e transparência.

Implicações dos Vetos

Os vetos do governo visam evitar a criação de obrigações automáticas para a União no financiamento de tarifas locais e impedir interferências nas competências estaduais e municipais. Na área ambiental, foi vetada a utilização de recursos vinculados a compensações ambientais para financiar infraestrutura de mobilidade urbana, preservando a destinação legal desses recursos para ações de proteção ambiental.

Dispositivos que poderiam aumentar passivos indenizatórios para o poder público em contratos de concessão ou criar novas estruturas administrativas sem estimativa de impacto orçamentário também foram excluídos.

As razões para os vetos foram comunicadas ao Congresso, que deverá analisá-las. Para derrubar um veto presidencial, é necessária uma sessão conjunta da Câmara e do Senado, onde a decisão do Executivo deve ser rejeitada por maioria absoluta.

A nova lei entrará em vigor um ano após sua publicação, permitindo que os entes federados se adequem às novas diretrizes, respeitando as competências constitucionais e as particularidades de cada rede local de transporte.

Fonte por: Jovem Pan

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