STF alcança maioria para aprovar penduricalhos retroativos

STF Autoriza Pagamento de Penduricalhos Retroativos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, com a maioria de 6 votos, autorizar o pagamento retroativo de penduricalhos. Os ministros Luiz Edson Fachin e Luiz Fux foram fundamentais na validação dessa decisão, que permite o pagamento de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento realizado em março.
O plenário virtual da Corte iniciou suas atividades na sexta-feira (26 de junho) com um voto conjunto de Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, abordando recursos contra a decisão que permite o pagamento de até 70% dos valores extrateto constitucional para membros do Judiciário e do Ministério Público.
Detalhes sobre os Benefícios Autorizados
Em 25 de março, o STF estabeleceu que o pagamento de benefícios, conhecidos como “indenizações”, que aumentam os salários de juízes e integrantes do Ministério Público, será permitido até 35% do teto, além de um adicional de 35% por tempo de serviço, com um aumento de 5% a cada cinco anos na carreira.
Atualmente, os ministros estão analisando recursos sobre possíveis omissões e obscuridades na redação do acórdão. Os relatores já autorizaram o pagamento imediato da “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira” (PV TAC), que retoma a lógica dos quinquênios, aumentando os salários a cada cinco anos.
Novas Regras e Limitações
Os magistrados também aprovaram o pagamento de valores considerados como “indenização” por férias, licenças-prêmio e plantões, desde que não ultrapassem 35% do teto constitucional. A seguir, estão os principais pontos das mudanças:
Leia também
- Reembolso de férias e licenças acumuladas – magistrados poderão receber em dinheiro por férias e licenças acumuladas, desde que o descanso tenha sido negado por “absoluto interesse público” e respeitando o teto de 35% do subsídio mensal.
- Fim do auxílio-saúde em valor fixo – o STF barrou o pagamento fixo mensal de auxílio-saúde, que agora terá caráter indenizatório, exigindo comprovação detalhada dos gastos.
- Limite para a venda de plantões – a conversão de dias trabalhados em plantões judiciais em dinheiro será permitida apenas de forma excepcional, com um limite máximo de 30 dias por ano.
- Pente-fino e retomada de retroativos – pagamentos de passivos anteriores a fevereiro de 2026 ganharão um cronograma de retorno, com a Corregedoria Nacional de Justiça auditando a legalidade das verbas.
- Bônus por acúmulo de processos – a acumulação de gratificações será permitida, desde que haja um aumento real na entrada de novos processos.
- Adicional para comarcas isoladas – autoriza-se a soma de bônus de difícil acesso com indenização por acumulação de varas, respeitando o teto constitucional.
Próximos Passos
O voto dos ministros está sob análise do plenário da Corte até 30 de junho. O Judiciário entrará em recesso a partir de 2 de julho, o que pode impactar a implementação dessas decisões.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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