STF finaliza análise de recursos para flexibilizar penduricalhos retroativos

Ministros decidem sobre pagamento de valores congelados até março de 2026, com limite de 35% aprovado pela maioria.

30/06/2026 15:40

3 min

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal na 5ª feira (16.abr.2026)
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal na 5ª feira (16.abr....

Supremo Tribunal Federal Autoriza Pagamento de Penduricalhos Retroativos

Na terça-feira, 30 de junho de 2026, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir o pagamento retroativo de penduricalhos a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão foi tomada após a análise de recursos que contestavam regras estabelecidas anteriormente.

A maioria dos ministros concordou em flexibilizar as normas definidas em março de 2026, que limitavam o pagamento de benefícios. A nova deliberação permite que os penduricalhos que ainda não foram quitados sejam pagos, limitando a regra dos 35% que havia sido imposta anteriormente.

Decisão e Votos dos Ministros

O voto da ministra Cármen Lúcia consolidou a posição dos relatores Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, superando a divergência que defendia o pagamento integral dos valores prometidos antes da limitação. Os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli foram vencidos na votação, pois defendiam o pagamento total dos penduricalhos retroativos.

O julgamento dos recursos teve início no dia 26 de junho de 2026, questionando a decisão anterior que restringia os benefícios que aumentavam os rendimentos de juízes e integrantes do Ministério Público. Em março de 2026, o STF havia determinado que os benefícios classificados como indenizações estivessem limitados a 35% do teto do funcionalismo.

Novas Diretrizes e Benefícios Autorizados

A nova decisão também permite o pagamento imediato da “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira” (PV TAC), que retoma a lógica dos quinquênios, aumentando os salários a cada cinco anos. Além disso, os magistrados poderão receber valores referentes a férias, licenças-prêmio e plantões, desde que não ultrapassem 35% do teto constitucional.

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As mudanças nos votos incluem:

  • Reembolso de férias e licenças acumuladas: Magistrados poderão converter em dinheiro férias e licenças acumuladas, desde que o descanso tenha sido negado por “absoluto interesse público”.
  • Fim do auxílio-saúde em valor fixo: O STF proibiu o pagamento fixo de auxílio-saúde, que agora será indenizatório, mediante comprovação de despesas.
  • Limite para conversão de plantões em dinheiro: A conversão de dias trabalhados em plantões judiciais só será permitida em casos excepcionais, limitados a 30 dias por ano.
  • Retomada dos pagamentos retroativos: Passivos anteriores a fevereiro de 2026 passarão por auditoria antes de serem liberados.
  • Bônus por acúmulo de processos: A acumulação de gratificações por excesso de trabalho será permitida, desde que haja aumento efetivo na distribuição de processos.
  • Adicional para comarcas isoladas: A acumulação do adicional por difícil acesso com a indenização por acúmulo de varas será autorizada, respeitando o teto constitucional.

Considerações Finais

A decisão do STF representa uma mudança significativa nas regras de pagamento de penduricalhos, refletindo a necessidade de adequação às demandas dos magistrados e do Ministério Público. A nova diretriz busca equilibrar os direitos dos servidores com a responsabilidade fiscal do Estado.

Fonte por: Poder 360

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