STF reinicia julgamento sobre big techs nesta quarta-feira

STF Retoma Julgamento sobre Responsabilidade das Plataformas Digitais
O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade ao julgamento sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais nesta quarta-feira, 10 de junho de 2026. A Corte discutirá a responsabilidade das empresas por conteúdos postados por usuários e a possibilidade de remoção de material ofensivo sem a necessidade de ordem judicial.
Os ministros analisarão recursos apresentados por grandes empresas de tecnologia que contestam uma decisão anterior que estabeleceu regras de responsabilização. As plataformas alegam que há omissões e contradições no acórdão e solicitam esclarecimentos e limitações nas normas definidas pelo tribunal.
Decisões Anteriores e Implicações
Em junho de 2025, o STF revogou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de usuários caso não cumprissem uma ordem judicial de remoção. Com essa mudança, o Supremo estabeleceu situações em que as empresas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros.
As novas diretrizes incluem a responsabilização por publicações que envolvam crimes contra a honra, anúncios irregulares, redes de bots e conteúdos relacionados a atos antidemocráticos, discriminação racial e de gênero, crimes contra a mulher, indução ao suicídio e tráfico de pessoas.
Responsabilidade e Notificações
Para casos de crimes contra a honra, as plataformas devem remover conteúdos após notificação extrajudicial. Além disso, podem ser responsabilizadas civil e criminalmente quando o conteúdo ilícito estiver associado a anúncios ou redes de bots que disseminam publicações.
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É importante destacar que essas regras não se aplicam a plataformas de e-mail, reuniões fechadas de vídeo e voz, nem a mensagens privadas, como as trocadas pelo WhatsApp.
Conclusão e Próximos Passos
O acórdão referente a essa decisão foi publicado em 5 de novembro de 2025 e servirá como base para a apresentação dos recursos pelas partes envolvidas. O regimento interno do STF estipula um prazo de 60 dias para a publicação de decisões, o que indica que os desdobramentos desse julgamento ainda estão por vir.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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