STJ isenta homem de acusação de estupro contra menina de 13 anos

Decisão do STJ sobre Estupro de Vulnerável no Paraná
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sessão realizada na terça-feira (9 de junho de 2026), que não houve estupro de vulnerável em um caso envolvendo um jovem de 18 anos e uma menina de 13 anos no Paraná. O processo está sob segredo de Justiça.
Durante a sessão, o recurso do Ministério Público foi negado, mantendo a absolvição do réu, cuja identidade não foi divulgada.
Aspectos Legais e Justificativas da Decisão
De acordo com o Código Penal brasileiro (Art. 217-A), ter relações sexuais com menores de 14 anos é considerado crime de estupro de vulnerável, independentemente do consentimento da vítima ou da autorização dos pais. No entanto, o relator do caso, ministro Messod Azulay Neto, argumentou que a prisão do réu poderia causar danos ao núcleo familiar, destacando a importância de preservar a convivência familiar.
O ministro descreveu a situação como “excepcionalíssima”, ressaltando que o réu, que trabalhou como carregador e servente de pedreiro, não possui antecedentes criminais e que a diferença de idade entre os envolvidos é de apenas cinco anos. Ele enfatizou que não houve violência ou abuso, mas sim uma relação estável.
Técnica Jurídica do Distinguishing
Azulay Neto também mencionou a técnica jurídica do “distinguishing”, que permite a rejeição da aplicação de precedentes em casos específicos. Essa abordagem é utilizada quando o juiz ou tribunal identifica particularidades que justificam uma decisão diferente da jurisprudência habitual.
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Conclusão sobre o Caso
A decisão do STJ levanta questões importantes sobre a interpretação da lei em casos de relações entre pessoas com diferenças de idade próximas. A aplicação da técnica do distinguishing pode influenciar futuros julgamentos, especialmente em situações que envolvem a preservação do núcleo familiar e a análise das circunstâncias específicas de cada caso.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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