TSE restabelece liderança do Cidadania a Alex Manente

Nunes Marques suspende ato do TJDFT e reconhece competência da Justiça Eleitoral em conflito partidário.

07/07/2026 19:30

2 min

Alex Manente
Alex Manente

Decisão do TSE sobre a liderança do Cidadania

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, decidiu nesta terça-feira (07) que Alex Manente deve reassumir a presidência do Cidadania. Essa liminar revoga uma decisão anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O ministro argumentou que a disputa interna do partido afeta diretamente o processo eleitoral de 2026, justificando a intervenção da Justiça Eleitoral.

Contexto da decisão

A determinação do TSE foi resultado de uma reclamação apresentada pelo Diretório Nacional do Cidadania. O partido alegou que o desembargador Rômulo de Araújo Mendes havia restabelecido uma liminar que suspendia os efeitos de uma reunião do Diretório Nacional, realizada em 24 de fevereiro, e de um Congresso Nacional Extraordinário em 4 de março, que confirmaram a eleição de Manente como presidente.

De acordo com o Cidadania, a decisão do TJDFT gerou um vácuo de liderança em um momento crítico, com as convenções partidárias programadas para ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto. Essa situação poderia prejudicar a definição de candidaturas, alianças e outras preparações necessárias para as eleições de outubro.

Intervenção da Justiça Eleitoral

O ministro Nunes Marques observou que, normalmente, disputas internas de partidos são tratadas pela Justiça comum. Contudo, ele destacou que a jurisprudência do TSE permite exceções quando essas controvérsias impactam o processo eleitoral em andamento.

Implicações da decisão

Na análise do ministro, a situação atual justifica a intervenção, uma vez que os eventos questionados ocorreram no ano eleitoral e estão diretamente relacionados à organização do partido durante as convenções e formação das chapas. Nunes Marques enfatizou que a manutenção da suspensão das deliberações poderia comprometer a regularidade da vontade partidária e criar insegurança jurídica em um período crítico do processo eleitoral.

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Fonte por: Jovem Pan

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