Entenda o processo de registro de candidaturas nas eleições

Registro de Candidaturas nas Eleições
O processo de registro de candidaturas inicia-se nas convenções partidárias, onde partidos e federações definem os candidatos que participarão das eleições. Essas convenções ocorrem entre 20 de julho e 5 de agosto do ano eleitoral.
Após a escolha dos candidatos, é necessário formalizar o pedido de registro junto à Justiça Eleitoral. Nessa fase, são avaliados os requisitos legais, a documentação apresentada e as condições de elegibilidade, essenciais para que o nome do candidato seja incluído na urna eletrônica.
Prazo para Apresentação do Pedido de Registro
Os partidos, federações e coligações devem apresentar os pedidos de registro até as 19h do dia 15 de agosto do ano da eleição. As solicitações são feitas através do módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), que foi recentemente atualizado para facilitar o processo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável por julgar os registros de candidaturas à Presidência e Vice-Presidência da República, enquanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam os pedidos para cargos como governador, senador e deputados. Já os juízos eleitorais cuidam das candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador.
O que é o CANDex?
O CANDex, ou Sistema de Candidaturas – Módulo Externo, é uma ferramenta utilizada por partidos e federações para elaborar e transmitir os pedidos de registro à Justiça Eleitoral. O sistema compila dados dos candidatos, informações partidárias e a documentação exigida pela legislação.
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Com a recente atualização, o CANDex agora possui uma versão web, permitindo acesso remoto e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, o que torna o processo mais rápido e seguro.
Formulários Necessários para o Registro
O registro de candidaturas envolve três formulários principais:
- DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) – contém informações do partido ou coligação, incluindo dados das convenções e candidaturas;
- RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) – reúne dados individuais do candidato, como informações pessoais e cargo disputado;
- RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual) – utilizado quando um candidato escolhido em convenção não é incluído no pedido coletivo.
Cotas de Gênero e Número de Candidaturas
Para os cargos do Poder Executivo, cada partido ou coligação pode registrar apenas uma candidatura para presidente, governador ou prefeito, sempre acompanhada do respectivo vice. No Senado, o número de candidaturas varia conforme as vagas disponíveis.
Nas eleições proporcionais, como para deputados e vereadores, é permitido registrar candidaturas equivalentes a até 100% das vagas em disputa, respeitando a cota de gênero, que deve ser de no mínimo 30% para cada gênero. O descumprimento pode levar ao indeferimento do pedido.
Regras para Nome de Urna e Homonímias
A legislação estabelece critérios para o uso de nomes de urna semelhantes, considerando fatores como exercício de mandato e notoriedade. Se não houver consenso entre os candidatos, a Justiça Eleitoral pode determinar o uso do nome completo do candidato.
Processamento e Julgamento dos Pedidos
Os pedidos de registro são registrados no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Após a publicação, há um prazo de 5 dias para impugnações por partes interessadas, incluindo partidos e cidadãos. A Justiça Eleitoral pode solicitar correções em caso de falhas documentais.
A análise dos requisitos legais e das impugnações resulta na decisão de deferimento ou indeferimento do pedido, sendo essa etapa crucial para garantir que as candidaturas atendam às exigências legais.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Redação
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