TRE determina remoção de vídeo que compara Tarcísio ao boneco Chucky

TRE-SP Determina Remoção de Vídeo de Tarcísio de Freitas
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu pela remoção de um vídeo que retrata o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) como o boneco Chucky. A juíza auxiliar Domitila Manssur, em uma decisão liminar publicada na quarta-feira (1º), apontou indícios de propaganda eleitoral negativa e uso irregular de inteligência artificial.
Ação Judicial do Republicanos
A liminar foi concedida em resposta a uma representação do diretório estadual do Republicanos contra o deputado estadual Emídio de Souza (PT), que coordena o plano de governo de Fernando Haddad (PT). O vídeo, publicado por Emídio em seu perfil no Instagram, foi reproduzido pelo partido. No entanto, as evidências apresentadas consistem apenas em capturas de tela do vídeo.
O Diretório Estadual do PT se defendeu, afirmando que a ação não possui fundamento e que não divulgou o vídeo nas redes sociais. O partido argumenta que a peça se caracteriza como uma sátira e não possui potencial para induzir o público a erro, além de não ter um pedido de voto explícito.
Posicionamento de Tarcísio de Freitas
A pré-campanha de Tarcísio se manifestou, afirmando que a decisão reafirma a necessidade de um debate eleitoral baseado em ideias e propostas, e não em ataques pessoais. O governador destacou que tomará medidas legais sempre que houver tentativas de desinformação ou ridicularização.
O Republicanos descreveu o vídeo como uma “narrativa de terror político”, onde Tarcísio é associado a violência e criminalidade. O vídeo mostra o governador, representado como Chucky, em situações que evocam medo e destruição, incluindo referências a feminicídios e cenas de São Paulo em chamas.
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Decisão da Juíza e Implicações Legais
Ao conceder a liminar, a juíza Domitila Manssur afirmou que o vídeo ultrapassa os limites da crítica política, associando Tarcísio a temas como violência e feminicídio. Ela também mencionou indícios de uso de conteúdo gerado por inteligência artificial sem a devida identificação, o que contraria a Resolução nº 23 610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A juíza ressaltou que a jurisprudência do TSE estabelece limites claros para a liberdade de expressão durante a pré-campanha, especialmente quando o conteúdo é ofensivo ou manipulado, podendo prejudicar a imagem de candidatos.
Fonte por: Jovem Pan
Autor(a):
Redação
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